A procuradora do MPC/MG, Sara Meinberg, revelou à Comissão de Administração Pública, em audiência pública, terça-feira (10/04), presidida pelo deputado João Magalhães (MDB), na Assembleia Legislativa de MG, que foram constatadas irregularidades formais e relativas à não observância da economicidade na operação de alteração da estrutura societária da CODEMIG (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais) de empresa pública em sociedade de economia mista, autorização para venda de ações da companhia, bem como sua cisão parcial e criação da CODEMGE (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais). Tramita no Legislativo o projeto de lei 4.996/18, que altera a Lei 22.828, de 2018, autorizando a empresa a realizar operações de cisão, total ou parcial, fusão e incorporação.
Sara Meinberg viu vício de origem na Lei 22.828, de 2018, pois em desacordo com a Constituição Estadual. Em seu artigo 14, parágrafo 15, a norma prevê o quórum de três quintos dos deputados para aprovação de lei autorizando alteração da estrutura societária ou cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública. A procuradora disse que o preceito foi descumprido para se aprovar o Projeto de Lei 4.827/17, que gerou a Lei 22.828, de 2018.
O MP de Contas contestou ainda a criação da Codemge sem a prévia aprovação de lei autorizativa. A empresa foi criada na Junta Comercial de Minas Gerais, o que é ato nulo de pleno direito, salientou a procuradora. Segundo ela, a Codemig participa de 25% do lucro líquido da exploração do nióbio, o que representa 93% da receita da empresa e R$ 815 milhões anuais em média. Ademais, o mineral é raro no mundo, sendo que 95% de suas reservas estão no Brasil e 75% em Minas Gerais. “A venda das ações reduziria fortemente a capacidade de investimento do estado”, anunciou. Assim, diante da apuração, no curso do procedimento investigatório instaurado no âmbito do Ministério Público de Contas, da prática de irregularidades formais na alteração da estrutura societária da CODEMIG, na autorização para a venda de ações da companhia e na criação da CODEMGE, bem como no afastamento da presunção de observância do princípio da economicidade, o Ministério Público de Contas ofereceu representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O diretor-presidente da Codemig, Marco Antônio Castello Branco, afirmou ser grave a crise financeira do Governo de Minas. Ele informou que os recursos provenientes da futura movimentação serão usados na quitação de parte da dívida do Estado com a União. O dirigente esclareceu que, na composição societária atual, Minas Gerais detém 30% das ações e a Codemge, 70%. “O que o governo busca vender são os seus 30%”, definiu. A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais tem sua criação questionada por deputados. “Em nenhum momento se falou em alienação da empresa, mas está subentendido que o Governo pretende vender ações”, rebateu Castelo Branco. Pare ele, as ações da Codemig precisam ser valorizadas ao máximo para que o governo faça bom negócio. “Vender as ações da Codemig sem fazer a cisão é prejuízo”, avaliou. Ele ainda apresentou dados para se contrapor ao valor estipulado pelo TCE e pelo MP de Contas da empresa, de R$ 46 bilhões. “Consultamos o valor de mercado na Bolsa de Valores de várias empresas de grande porte, como a CSN, a Cemig, a Gerdau e mesmo juntando todas, não chegamos a esse número”, concluiu. O evento foi solicitado pelos deputados João Leite (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).
Leia o documento: Representação.

Dra. Sara Meinberg – Procuradora do MPC/MG