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Acumulação ilegal de cargos públicos em Itapecerica é objeto de ação do Ministério Público de Contas
Publicação em 13 de junho de 2016

Após notícia de Vereadores da Câmara Municipal de Itapecerica, o Ministério Público de Contas realizou diligências e verificou que servidora ocupante de cargo de Professor, vinculado ao Estado de Minas Gerais, exercia concomitantemente o cargo de Secretária de Educaçãodo Município de Itapecerica.

Diante da inadequação da situação perante as hipóteses constitucionais de acumulação remunerada de cargos públicos, o Ministério Público de Contas deu ciência ao Prefeito Municipal, que, por sua vez, comunicou a exoneração da servidora do cargo em comissão.

Todavia, informações obtidas junto ao Centro de Integração da Fiscalização e de Gestão de Informações Estratégicas (Suricato) e em pesquisas no Portal da Transparência do Município indicaram que a mesma servidora havia sido imediatamente empossada em outro cargo de livre nomeação e exoneração da Prefeitura Municipal de Itapecerica, também fora dos permissivos previstos no art. 37, XVI, da Constituição da República.

Ante a persistência da violação aos preceitos constitucionais, o Ministério Público de Contas provocou a atuação do Tribunal de Contas, por meio de Representação, autuada sob o nº 977.699, e cientificou a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsável pelas questões disciplinares nessa esfera de governo.