O Ministério Público de Contas, com base nos elementos de prova colhidos em procedimento de investigação desenvolvida em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ofereceu Representação perante o Tribunal de Contas em face de irregularidades constatadas em sucessivas contratações diretas celebradas pelo Município de Ouro Preto para a prestação dos serviços de limpeza urbana, coleta, transporte e tratamento de resíduos.
Segundo a Representação, as provas coletadas sugerem a ocorrência de graves irregularidades nas dispensas de licitação destinadas às contratações desse objeto, promovidas entre os anos de 2011 e 2015.
Além de vícios procedimentais, foram identificadas condutas com potencial para acarretar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, como o favorecimento de empresas, o superfaturamento dos serviços e a realização de pagamentos superiores aos preços contratados.
A Representação foi autuada sob o nº 977.648 e distribuída ao Conselheiro Gilberto Diniz.