MPC-MG provoca inspeção extraordinária do TCE-MG para fiscalizar barragens de mineração em Congonhas    
Publicação em 10 de fevereiro de 2026

A atuação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a autorizar a realização de inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração localizadas no Município de Congonhas. A medida foi adotada após o acolhimento do requerimento apresentado pelo Parquet de Contas mineiro, com foco na fiscalização preventiva.    

O pedido foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, por meio do Ofício nº 062/2026/PG/MPC, e endereçado ao Presidente do TCE-MG, Conselheiro Durval Ângelo Andrade, tendo como objeto barragens situadas na Mina Viga e no Complexo da Fábrica, operados pela Vale S.A.    

A iniciativa do MPC-MG decorre do registro de extravasamento de reservatório de água com sedimentos nas estruturas de contenção das referidas minas, ocorrido em 25 de janeiro de 2026. O material liberado atingiu o Rio Goiabeiras, áreas da CSN Mineração (unidade Pires) e o Rio Maranhão, provocando turvação das águas e impactos ambientais.    

No documento encaminhado ao Tribunal de Contas, o Procurador-Geral do MPC-MG destacou o caráter preventivo da medida, voltada à verificação da regularidade da atividade mineradora diante de riscos socioambientais relevantes. O pedido fundamenta-se na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar estadual nº 102/2008) e no Regimento Interno da Corte (Resolução nº 24/2023), que autorizam a realização de inspeções e auditorias para apuração de eventuais falhas, omissões ou irregularidades com potencial lesivo ao erário e à coletividade.    

Entre os pontos indicados pelo MPC-MG para avaliação, estão a legalidade na operação das barragens, os licenciamentos ambientais, o cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, a existência e atualização dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), planos de contingência e evacuação, bem como a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e prevenção de riscos.    

No requerimento também se ressaltou a necessidade de verificação do cumprimento da Lei estadual nº 23.291/2019, que dispõe sobre a descaracterização de barragens a montante, além da apuração de eventuais danos ambientais decorrentes da atividade mineradora.    

A temática já vinha sendo analisada no âmbito do TCE-MG. Em voto-vista proferido no processo nº 1.157.403 em sessão do Tribunal Pleno, o Conselheiro Vice-Presidente, Agostinho Patrus, ressaltou a importância de adoção de rigorosas medidas de monitoramento e segurança, considerando que Minas Gerais concentra o maior número de barragens de mineração do país.    

AUTORIZAÇÃO DA INSPEÇÃO  

Em manifestação institucional, o Presidente do TCE-MG reconheceu a pertinência do pedido formulado pelo Parquet de Contas e autorizou a deflagração da inspeção extraordinária nas barragens de mineração situadas em Congonhas, com fiscalização ampla e integrada, e especial atenção às estruturas vinculadas à Mina Viga e ao Complexo da Fábrica, operados pela Vale S.A.