O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais participou do 22º Encontro Internacional de Juristas, promovido pela Rede Internacional de Excelência Jurídica em Montevidéu, no Uruguai, entre os dias 25 e 28 de janeiro.
O evento reuniu autoridades, magistrados, membros do Ministério Público e estudiosos do Direito de diversos países para debater temas contemporâneos relacionados ao controle externo, à jurisdição constitucional e aos desafios institucionais do Estado Democrático de Direito.

Representaram o Órgão o Procurador-Geral e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Marcílio Barenco; o Subprocurador-Geral e 1º Diretor Executivo da Ampcon, Daniel Guimarães; a Procuradora-Ouvidora, Elke Moura; e o Procurador Glaydson Massaria. Também estiveram presentes o Vice-Presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Rui Barbosa e Conselheiro aposentado do TCE-MG, Sebastião Helvecio, e os Procuradores de Contas do MPC-SC Diogo Ringenberg e do MPTCU Júlio Marcelo.

Durante a programação, Marcílio Barenco ministrou palestra com o tema “A jurisdição exclusiva dos Tribunais de Contas quanto ao mérito e o Ministério Público de Contas no controle do devido processo legal”. Já a Procuradora-Ouvidora, Elke Moura, palestrou sobre “Interface entre Ministério Público de Contas, o Ministério Público comum e o Judiciário no enfrentamento de crimes contra a Administração Pública e Improbidade Administrativa”. Confira abaixo um resumo das palestras.
Palestra Marcílio Barenco
Em sua exposição, o Procurador-Geral abordou o papel constitucional dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, destacando as competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, bem como a apreciação e o julgamento das contas dos gestores públicos, a realização de auditorias e a aplicação de sanções.
Ao tratar da atuação do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco ressaltou a função institucional do Órgão como custos societatis e custos iuris, enfatizando sua atuação na defesa da ordem jurídica, da justiça e dos interesses da sociedade, sempre em sinergia com os Tribunais de Contas e observando os princípios da unidade institucional, indivisibilidade e independência funcional.
A palestra também apresentou casos concretos de atuação do MPC, evidenciando o papel do Ministério Público de Contas na indução ao aprimoramento do controle, na restituição ao erário e na responsabilização de agentes públicos.
Por fim, o Procurador-Geral destacou os desafios contemporâneos do controle externo, especialmente diante das chamadas demandas estruturais, das soluções consensuais e da necessidade de fortalecimento do diálogo institucional, com referência a decisões do Supremo Tribunal Federal que corroboram a importância da construção dialógica das soluções e da efetividade das políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais.
Palestra Elke Moura
Por sua vez, a Procuradora-Ouvidora do MPC-MG, Elke Moura, destacou o papel constitucional do MPC como instituição essencial ao Estado, prevista no artigo 130 da Constituição da República de 1988, com atuação voltada ao controle externo da gestão dos recursos públicos perante os Tribunais de Contas, exercendo autonomia funcional e posição institucional independente dos Poderes.
Ao detalhar as formas de atuação do Órgão, a Procuradora ressaltou a função de fiscal da lei (custos legis), a emissão de pareceres, a interposição de recursos, a instauração de procedimentos apuratórios e a propositura de representações. Embora não atue como parte em ações judiciais típicas, o MPC pode acionar o Ministério Público competente quando identifica indícios de crime ou improbidade, reforçando o sistema de freios e contrapesos e contribuindo para a integridade da Administração Pública.
Elke Moura também destacou a existência de um núcleo fático comum entre as esferas administrativa, civil e penal, especialmente nos casos de corrupção, fraudes em licitações, crimes contra as finanças públicas e atos de improbidade previstos na Constituição e na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Apesar dessa identidade material, Elke Moura enfatizou a independência das instâncias, cada qual com finalidades, pressupostos jurídicos, regimes probatórios e sanções próprias.
Por fim, a Procuradora defendeu que a cooperação institucional é o caminho mais eficaz para enfrentar ilícitos que lesam o erário. O compartilhamento de provas, a atuação coordenada em casos complexos e o diálogo entre MPC, Ministério Público comum, Tribunal de Contas e Judiciário fortalecem a resposta estatal diante da corrupção e da improbidade, consolidando a integração como instrumento essencial à defesa do interesse público.











