O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, representado pelo Subprocurador-Geral e 1º Diretor Executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Daniel Guimarães, participou como palestrante no 1º Seminário TCE-MG de Consórcios Públicos, realizado hoje, 20, no Auditório Vivaldi Moreira, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Por parte da Corte de Contas mineira, estiveram presentes o Presidente, Conselheiro Durval Ângelo; e o Conselheiro em exercício Licurgo Mourão.

Voltado a Prefeitos, Secretários, Vereadores, Advogados, Auditores, Promotores e demais agentes públicos, o encontro teve como objetivo discutir experiências e desafios relacionados à atuação dos consórcios públicos no Brasil, com ênfase em temas como transparência, governança, fiscalização e o cumprimento das exigências legais que regem a Administração Pública.

Além de Daniel Guimarães e Durval Ângelo, compuseram o dispositivo de honra: o Presidente Executivo da Rede Nacional de Consórcios Públicos, Victor Borges; o Presidente do Colegiado de Secretarias Executivas dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais, Aurélio Marques Matos de Oliveira; o Diretor da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, Rodrigo Marzano; a Secretária Executiva da CIS Lagos, Marivalda Tobias; o Diretor do IBGP, Paulo de Paiva Salles; o Coordenador de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor do TCE-MG, Gabriel Castro; e o Diretor-Presidente da editora Fórum, Luiz Cláudio Ferreira.
Em sua palestra de abertura, o Subprocurador-Geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais e 1º Diretor Executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Daniel Guimarães, abordou o tema “Atuação do Ministério Público de Contas em casos concretos no TCE-MG”.
Daniel Guimarães apresentou um panorama crítico sobre o funcionamento dos consórcios públicos e destacou os principais desafios identificados pelo MPC-MG na fiscalização e no acompanhamento desses instrumentos de gestão compartilhada.
Fiscalização e diálogo institucional
Logo no início, o Subprocurador-Geral reforçou que o papel do Ministério Público de Contas não se limita à identificação de irregularidades, envolvendo também a construção de um diálogo permanente com os gestores públicos e com o próprio Tribunal de Contas.

“O Tribunal e o Ministério Público de Contas não são inimigos da gestão pública. Nosso papel é garantir que ela seja feita da melhor forma possível, com eficiência, integridade e resultados concretos para o cidadão”, pontuou.
Ao tratar da atuação do MPC em casos concretos, Daniel Guimarães destacou a importância de o controle externo atuar de forma propositiva e técnica, identificando gargalos e propondo soluções práticas. Segundo ele, a análise dos consórcios públicos em Minas tem revelado avanços significativos, mas também situações que exigem amadurecimento e padronização de procedimentos.
Ausência de planejamento: um risco estrutural
Entre os temas centrais da palestra, o Subprocurador-Geral enfatizou a ausência de planejamento como uma das causas mais recorrentes de problemas nas licitações e contratações realizadas por consórcios públicos.
“Planejar vai além de cumprir uma formalidade. Planejar é definir com clareza a necessidade do objeto, os quantitativos, as justificativas e o interesse público envolvido”, afirmou.
Daniel Guimarães lembrou que o Tribunal de Contas dispõe de ferramentas capazes de avaliar essa coerência, como o Índice de Eficiência da Gestão Municipal (IEG-M), idealizado pelo Conselheiro aposentado do TCE-MG e Vice-Presidente de Pesquisa e Ensino do Instituto Rui Barbosa (IRB), Sebastião Helvecio. O instrumento permite cruzar dados de desempenho e deficiências dos Municípios, auxiliando na verificação de inconsistências entre as políticas públicas e as contratações realizadas.
Quantitativos mal dimensionados e distorções em licitações
Outro ponto relevante abordado pelo Subprocurador-Geral foi a falta de justificativas adequadas para os quantitativos definidos nas licitações dos consórcios. Segundo ele, essa ausência de fundamentação pode gerar dois cenários problemáticos: a subestimação e a superestimação das demandas.
“Quando um edital prevê um quantitativo abaixo do necessário, pode haver o risco de direcionamento. Às vezes, o valor é reduzido para permitir que determinado fornecedor participe, e depois os aditivos ampliam o contrato. Isso distorce a competição e afasta empresas que poderiam atender plenamente a demanda”, alertou.
Por outro lado, a superestimação dos quantitativos, sem a devida justificativa dos consorciados, também levanta suspeitas. Nesse ponto, Daniel Guimarães destacou a relação entre esses casos e a chamada taxa de adesão do “carona”, prática utilizada em alguns registros de preços realizados por consórcios.
Taxa de adesão e o papel das unidades técnicas
O Subprocurador-Geral relatou que o MPC-MG já se debruçou sobre processos em que a taxa de adesão correspondia a um percentual do contrato, como 1%, pago por cada Município ou entidade que desejasse aderir ao registro de preços do consórcio.
Segundo ele, a prática suscita dúvidas quanto à finalidade dos quantitativos e à priorização dos consorciados em detrimento de entes externos.
“O que o Tribunal verificou é que, em alguns casos, o consórcio deixava de priorizar os seus membros e passava a pensar no retorno financeiro das taxas de adesão. Isso desvirtua o propósito original do consorciamento”, explicou.
Apesar disso, Guimarães destacou também um contraponto interessante, fruto de um artigo técnico que havia lido recentemente. O texto defendia que a taxa de adesão poderia funcionar como estímulo para a adesão formal dos Municípios aos consórcios, tornando mais onerosa a contratação via “carona” e valorizando a cooperação regional.
“Essa reflexão me fez pensar. Porque o compromisso do Ministério Público de Contas não é com a nossa convicção pessoal, mas com o que for mais correto. É com o aprimoramento das discussões e o fortalecimento das instituições”, concluiu.
Contratação direta do consórcio e a necessidade de segurança jurídica
Na parte final da palestra, Daniel Guimarães abordou um tema de grande relevância prática: a contratação direta de consórcios pelos próprios Municípios consorciados, nos termos do art. 16 do Decreto federal nº 6.017/2007, que regulamenta a Lei dos Consórcios Públicos.
O Subprocurador-Geral explicou que o dispositivo permite que um Município contrate o consórcio com dispensa de licitação para atender a uma demanda específica que não beneficie os demais consorciados. Essa figura jurídica, embora prevista no decreto, não está expressamente prevista na lei, o que gera incertezas sobre sua aplicação.
“O problema é que, em muitos casos, o consórcio não presta diretamente o serviço, mas terceiriza a execução. E aí surge a dúvida: é possível essa terceirização? O vínculo é com quem? Com o consórcio ou com o Município?”, questionou.
Reflexão e compromisso institucional
Encerrando sua fala, o Subprocurador-Geral do MPC-MG destacou a importância de aprofundar o debate sobre a atuação dos consórcios e o papel do controle externo como orientador e indutor de boas práticas.

“O compromisso do Ministério Público de Contas é com a verdade, com o aprimoramento da gestão pública e com o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições. Precisamos enfrentar os temas difíceis com serenidade e técnica, e não com medo”, finalizou.
Programação
O evento segue ao longo do dia e está sendo transmitido pela TV TCE, no YouTube.
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