O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento aos embargos de declaração no agravo regimental na Reclamação de n. 14.282, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, apresentado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), e suspendeu a nomeação de Márcio de Sousa Rosa para o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina.
A referida associação ajuizou a reclamação no STF, com pedido de liminar, para vedar a participação de Márcio de Sousa Rosa em lista tríplice para escolha de Procurador-Geral do MPC/SC, ou impedir a nomeação e posse do candidato, caso o exame da liminar fosse posterior à formação da lista.
Ao apresentar voto nos embargos de declaração, o relator destacou que assistia razão à associação, destacando que “não se buscou, ao contrário do consignado no acórdão atacado, obstar a caminhada do embargado ao cargo de conselheiro do referido tribunal”. Ainda, segundo o relator, a hipótese dos autos evidencia desrespeito à decisão do STF na ADI 328, pois possibilitava a posse de procurador da Fazenda no cargo de membro do Ministério Público de Contas.
Desse modo, deu-se provimento, por unanimidade, aos embargos declaratórios conferindo-lhes efeitos modificativos, para determinar a suspensão dos efeitos do ato de nomeação de Márcio de Sousa Rosa ao cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina.