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MPC-MG apresenta Representação com base em denúncias de possíveis irregularidades na criação do cargo de Auditor Fiscal da Receita do Município de Unaí 
Publicação em 7 de janeiro de 2025

O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais apresentou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a Representação n. 1.171.108, subscrita pela Procuradora Maria Cecília Borges, em que são apontadas possíveis irregularidades na criação do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal de Unaí, conforme estabelecido pela Lei municipal n. 3.673/2023 e pelo Concurso Público n. 01/2023 do referido Município. 

Observou-se que o novo cargo possui atribuições idênticas às do cargo já existente de Fiscal de Tributos, ambos com atribuições privativas da Administração Tributária, o que pode gerar sobreposição de funções e comprometer a atuação da Fazenda Pública municipal, tendo em vista que a ausência de clareza e de definição das funções na área tributária impacta a arrecadação e a gestão dos recursos municipais. 

Em vista disso, na Representação, o MPC-MG requereu ao TCE-MG a concessão de medida cautelar para suspender a convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. Como medida de regularização, também sugeriu a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o TCE-MG e a Administração municipal, buscando alinhar a estrutura de cargos às necessidades reais da Fazenda municipal e regularizar a carreira de Fiscal de Tributos. 

Por sua vez, o Tribunal de Contas, ao apreciar o pedido, entendeu que estavam presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora e determinou a suspensão de novas nomeações referentes ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, edital de Concurso Público n. 01/2023, do Município de Unaí, até que seja resolvido o mérito da Representação. 

Esse caso reforça a importância da colaboração entre o controle social e o controle externo. Isso porque a participação ativa dos cidadãos na identificação e denúncia de possíveis irregularidades, como no edital de Concurso Público n. 01/2023 do Município de Unaí e acerca da sobreposição de funções com o cargo já existente de Fiscal de Tributos, foi essencial para que o MPC-MG pudesse investigar o caso, por meio de Notícia de Irregularidade, e formalizar a referida Representação ao Tribunal de Contas solicitando a suspensão liminar do concurso. 

Dessa forma, é notório que o controle externo, exercido pelo MPC-MG e pelo TCE-MG, complementa essa atuação social ao garantir a análise técnica e jurídica das denúncias, avaliando a legalidade, economicidade e impacto na gestão pública. Essa integração, portanto, fortalece a fiscalização, assegura a transparência e protege o interesse público, promovendo uma administração mais responsável e eficiente. 

Por: Gabinete Procuradora Maria Cecília Borges