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Procuradora do MPC-MG ministra palestra no VII Encontro Mineiro de Conselheiros de Educação do TCE-MG e XIX Encontro Estadual da UNCME-MG 
Publicação em 8 de agosto de 2024

No último dia 6, a Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Cristina Andrade Melo integrou painel do VII Encontro Mineiro de Conselheiros de Educação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e XIX Encontro Regional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME-MG).  

A Procuradora do MPC-MG Cristina Andrade Melo. 6 ago. 2024. Foto: TCE-MG.

O evento, realizado no auditório do TCE-MG, começou na segunda, 5, e foi composto por oito palestras e quatro painéis, contando com a presença de diversos profissionais e autoridades da área educacional. 

A Procuradora Cristina Andrade Melo compôs o último painel do evento, com o tema “Piso salarial e plano de carreira da educação”, ao lado da Deputada Federal Luciene Cavalcante, com mediação do Conselheiro do TCE-MG Cláudio Terrão. 

Da esquerda para a direita: a Procuradora do MPC-MG Cristina Andrade Melo, o Conselheiro do TCE-MG Cláudio Terrão e a Deputada Federal Luciene Cavalcante. 6 ago. 2024. Foto: TCE-MG.

A palestra 

Cristina Andrade Melo abordou o tema “Controvérsias sobre o piso salarial dos profissionais da educação”. Durante sua apresentação, ela discutiu diversos aspectos legais e práticos relacionados ao piso salarial dos professores, destacando a importância da valorização dos profissionais da educação por meio da carreira, formação e remuneração adequadas. 

A Procuradora ressaltou o impacto da Emenda Constitucional 53/2006, que introduziu o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, conforme o artigo 206, inciso VIII, da Constituição da República. Ela também abordou a Lei federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial e prevê sua atualização anual em janeiro, destacando a recente Portaria MEC 61/2024, que fixou o valor do piso em R$4.580,57, representando um aumento de 3,62%. 

A Procuradora Cristina Andrade Melo em sua palestra. 6 ago. 2024. Foto: TCE-MG.

A Procuradora também discutiu as implicações jurídicas das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao piso salarial, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167, que reafirmou a constitucionalidade da norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores com base no vencimento e não na remuneração global. Além disso, ela abordou a ADI nº 4.848, que validou a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. 

Outro ponto importante da palestra foi a discussão sobre as implicações no caso de extrapolação do limite de gasto com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cristina Andrade Melo explicou que, apesar do excedente no limite de gastos, a atualização do piso salarial constitui uma obrigação legal, e a adequação do plano de carreira do magistério público é legítima.