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Procuradora do MPC-MG oferece duas Representações
Publicação em 14 de julho de 2023



O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradora Cristina Andrade Melo, ofereceu duas Representações: uma que se refere ao Município de Itambacuri e outra ao Município de Martinho Campos. Confira:

Representação nº 1.148.714


Proveniente da Notícia de Irregularidade nº 093.2022, constituída com base em documentação encaminhada por Vereador do Município de Itambacuri, noticiando possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários no Serviço de Água e Esgoto (SAAE), bem como a existência de informações desatualizadas no Portal da Transparência da Autarquia municipal.

Após dar início às investigações no âmbito da Notícia de Irregularidade, o MPC-MG constatou que quase a totalidade dos cargos listados pelo Noticiante foi registrada como contratações temporárias, sem, contudo, haver lei autorizativa.

Diante da apuração preliminar realizada por este Órgão Ministerial, tendo em vista a ocorrência de irregularidades nas contratações temporárias de servidores no exercício de 2021 e 2022 pelo SAAE de Itambacuri, a Procuradora do MPC-MG Cristina Andrade Melo propôs a referida Representação, que foi distribuída ao Relator Conselheiro Substituto Adonias Monteiro, com a finalidade de apurar as seguintes irregularidades:

(i) contratação indevida de servidores temporários sem amparo em “necessidade temporária de excepcional interesse público”, em ofensa ao art. 37, incisos II e IX, da Constituição da República, bem como ao art. 2º da Lei Municipal nº 440/2007;

(ii) contratação de servidores temporários sem processo seletivo prévio, em ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.


Representação nº 1.148.739


Em razão do recebimento da Notícia de Irregularidade nº 068.2021.466, autuada com base em denúncia anônima por meio do canal Fale Conosco, foram apontadas possíveis irregularidades na cobrança de impostos no Município de Martinho Campos.

Em análise feita por este Órgão Ministerial, constatou-se o descumprimento de normas de responsabilidade de gestão fiscal que comprometem o desempenho da administração tributária municipal e, via de consequência, a capacidade do Município de arrecadar suas próprias receitas.

Um ponto que merece destaque foi a possibilidade da celebração do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com o objetivo de regularização dos 28 apontamentos na gestão financeira e tributária constatadas durante o “Projeto Receitas” no Município de Martinho Campos, devidamente discriminadas no quadro apresentado na Representação, a fim de contribuir para o aprimoramento do exercício da fiscalização tributária municipal e consequente otimização da arrecadação e da cobrança dos tributos próprios.

Essa Representação foi distribuída ao Relator Conselheiro Mauri Torres.