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MPC, MPE e MPF realizam ação conjunta pela universalização da educação infantil
Publicação em 28 de maio de 2015
Promotora de Justiça Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães, Procuradora Cristina Andrade Melo e Procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior.

Promotora de Justiça Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães, Procuradora Cristina Andrade Melo e Procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior.

Na tarde desta quarta-feira (27/5/2015), no gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, reuniram-se os representantes do MPC, Procuradora Cristina Andrade Melo e Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Promotora de Justiça Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, e do Ministério Público Federal, Procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, para assinatura de ofícios conjuntos a serem encaminhados aos Prefeitos e aos Presidentes das Câmaras Municipais de todo o Estado.

O primeiro ofício faz um alerta aos chefes do Poder Executivo sobre o dever do município de assegurar a universalização de acesso à educação infantil para todas as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2016, conforme previsto nos arts. 208, I, da Constituição Federal de 1988, e 6º, da Emenda Constitucional nº 59/2009.

Deste documento constam os valores de referência por aluno em pré-escola em horário parcial e integral, visando auxiliar o Prefeito na elaboração de seu Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, bem como na revisão do Plano Plurianual em vigência (2014/2017).

Já o ofício enviado às Câmaras traz anexa cópia do ofício encaminhado ao Executivo e destaca o papel decisivo e irrenunciável do Legislativo na fiscalização sobre a atuação do Executivo para que cumpra o disposto na Constituição.

A conjugação de esforços das três instituições tem como objetivo concretizar uma norma constitucional e exercer o controle sobre a qualidade nos gastos com educação para que os 25% exigidos pela CR/88 sejam alocados da maneira mais eficiente e contribuam para a melhoria dos índices como IDEB e IDH, que dependem em grande medida da manutenção das crianças na escola.

Clique aqui para ver os ofícios referentes ao Município de Belo Horizonte.